LEI Nº 3133, De 24 de Fevereiro de 2012.


DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO, COMO SÍMBOLO DO MUNICÍPIO, DO "HINO DE BATATAIS".


PROJETO DE LEI Nº 3314/2012, de 23.02.2012.

(Autora: Vereadora Marilda Covas)

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica oficializado como símbolo do Município, o "Hino de Batatais", com a letra escrita por Antônio Nogueira Braga e música de Joaquim Antão Fernandes, composto por ocasião do Centenário da Cidade, no ano 1939, com reedição no ano de 1996, em letra e música, por Devanir Gelfuso e Amilton dos Santos, conforme a seguir transcrito:

"Hino de Batatais

Música: Joaquim Antão Fernandes - Letra: Antônio Nogueira Braga

Batatais, minha terra querida,
Meu encanto, meu sonho de artista, Tão formosa surgiste na vida.
E na história do povo paulista!

Cana Verde...Arraial...Bom Jesus... Bandeirante nasceste sem jaça! Hoje és grande, és a glória, és a luz Dos teus filhos, paulistas de raça!

Estribrilho: Rincão da terra brasileira, Onde se exulta o próprio Deus
Alto elevar tua bandeira, Eis o dever dos filhos teus!

Batatais, és meu berço mimoso! Ser teu filho é suprema conquista! Teu porvir há de ser luminoso
No aconchego da terra paulista.

Ser teu filho é ser nobre, é ser forte. Pois do amor és gentil relicário!
Que Deus seja teu rumo, teu norte, Ao fazeres teu aniversário!

Estribrilho: Parcela d`alma dos teus filhos! Canto de amor! Torrão gentil!
Foste e serás fonte de brilhos
Para os paulistas do Brasil!

Muito humilde nasceste, é verdade; Mas, teus filhos briosos, por fim Transformaram-te em grande cidade De São Paulo a cidade jardim!

De teus filhos briosos, a corte Murmurando a cantar: "Batatais"! Lutarão por fazer-te mais forte, Por maior te fazer ainda mais!

Estribrilho: Foste arraial da verde-cana, Da cana-verde de Jesus!
Hoje és cidade soberana
Deste solar de Santa Cruz!"

Art. 2º O Hino de Batatais, será executado em todas as solenidades oficiais do Município em que for executado o Hino Nacional.

Art. 3º A partitura original editada e a regravação com a alteração da palavra "Centenário" para "Aniversário" encontram-se no Museu Histórico e Pedagógico "Dr. Washington Luis" e no Departamento de Cultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2012.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.